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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16021 de 31 de Outubro de 2023

Altera a Lei n.º 13.821, de 25 de outubro de 2011, que cria o Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares da Defensoria Pública do Estado, altera seu Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas e dá outras providências.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.