Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16020 de 31 de Outubro de 2023
Altera a Lei nº 15.945, de 2 de janeiro de 2023, que dispõe sobre a unificação dos quadros de pessoal dos servidores do Poder Judiciário – Justiça Militar – do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.