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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16019 de 31 de Outubro de 2023

Altera a Lei nº 15.516, de 8 de setembro de 2020, que estabelece Plano de Cargos, Carreiras e Salários – PCCS – no Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 31 de outubro de 2023.


Art. 1º

Os vencimentos do Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, constantes no Plano de Cargos, Carreiras e Salários – PCCS, ficam realinhados, substituindo-se os Anexos constantes na Lei nº 15.516, de 8 de setembro de 2020, nos seguintes termos: ANEXO I ANALISTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO Classes Valor Vencimento (R$) A partir de 01/06/2023 Valor Vencimento (R$) A partir de 01/01/2024 L 16.122,35 17.089,69 Classes Especiais K 15.354,60 16.275,87 J 14.623,44 15.500,85 I 13.927,09 14.762,71   H 13.263,90 14.059,73 G 12.632,29 13.390,22 F 11.750,95 12.456,00 E 10.951,50 11.608,59 D 10.206,42 10.818,81 C 9.512,05 10.082,77 B 8.864,90 9.396,79 A 8.261,79 8.757,50   ANEXO II TÉCNICO DO MINISTÉRIO PÚBLICO Classes Valor Vencimento (R$) A partir de 01/06/2023 Valor Vencimento (R$) A partir de 01/01/2024 L 8.212,28 8.705,01 Classes Especiais K 7.821,22 8.290,49 J 7.448,77 7.895,69 I 7.094,08 7.519,73   H 6.756,25 7.161,62 G 6.434,53 6.820,60 F 5.879,17 6.231,92 E 5.372,78 5.695,15 D 5.093,19 5.398,79 C 4.827,67 5.117,34 B 4.576,00 4.850,56 A 4.337,42 4.597,67   ANEXO III-A ASSISTENTE DE PROMOTORIA DE JUSTIÇA Classes Valor Vencimento (R$) A partir de 01/06/2023 Valor Vencimento (R$) A partir de 01/01/2024 E 10.951,50 11.608,59 D 9.512,05 10.082,77 C 8.332,99 8.832,97 B 7.322,49 7.761,84 A 6.434,53 6.820,60   ANEXO III-B ASSISTENTE DE PROCURADORIA DE JUSTIÇA Classes Valor Vencimento (R$) A partir de 01/06/2023 Valor Vencimento (R$) A partir de 01/01/2024 E 10.951,50 11.608,59 D 9.512,05 10.082,77 C 8.332,99 8.832,97 B 7.322,49 7.761,84 A 6.434,53 6.820,60   ANEXO V I – TABELA DE VALORES DE FUNÇÕES GRATIFICADAS DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA Função Gratificada Valor Vencimento (R$) A partir de 01/06/2023 Valor Vencimento (R$) A partir de 01/01/2024 FG-04 1.360,19 1.441,80 FG-05 1.645,99 1.744,75 FG-06 1.840,33 1.950,75 FG-07 2.583,26 2.738,26 FG-08 3.212,22 3.404,96 FG-10 4.721,30 5.004,58 FG-11 5.006,81 5.307,22 FG-12 5.292,62 5.610,18   II – TABELA DE VALORES DE CARGOS EM COMISSÃO DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA Cargos em Comissão Valor Vencimento (R$) A partir de 01/06/2023 Valor Vencimento (R$) A partir de 01/01/2024 CC-03 3.044,46 3.227,13 CC-04 4.103,79 4.350,02 CC-05 5.155,48 5.464,81 CC-06 I 5.490,48 5.819,91 CC-06 II 5.901,08 6.255,15 CC-06 III 6.354,18 6.735,43 CC-07 6.676,03 7.076,59 CC-08 7.270,36 7.706,58 CC-10 9.682,64 10.263,60 CC-11 10.288,47 10.905,77 CC-12 10.894,47 11.548,14   ANEXO VI TABELA DE VALORES DO QUADRO DE PESSOAL DE PROVIMENTO EFETIVO DOS SERVIÇOS AUXILIARES DO MINISTÉRIO PÚBLICO Classes Valor Vencimento (R$) A partir de 01/06/2023 Valor Vencimento (R$) A partir de 01/01/2024 C 2.392,39 2.535,93 D 2.563,78 2.717,61 E 2.931,36 3.107,24 F 3.143,56 3.332,17 G 3.355,92 3.557,27 H 4.221,47 4.474,76 I 4.695,24 4.976,95 J 5.164,56 5.474,44 M 5.372,78 5.695,15 N 5.879,17 6.231,92 O 6.434,53 6.820,60 R 12.632,29 13.390,22   ANEXO VII TABELA DE VALORES DO QUADRO DE PESSOAL DE PROVIMENTO EFETIVO DOS SERVIÇOS AUXILIARES DO MINISTÉRIO PÚBLICO Classes Valor Vencimento (R$) A partir de 01/06/2023 Valor Vencimento (R$) A partir de 01/01/2024 M 5.293,38 5.610,98 N 5.792,29 6.139,82 O 6.339,44 6.719,80 R 12.445,59 13.192,32

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16019 de 31 de Outubro de 2023