Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16018 de 31 de Outubro de 2023
Introduz alterações na Lei n.º 6.929, de 2 de dezembro de 1975.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.