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Artigo 9º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16016 de 31 de Outubro de 2023

Altera a Lei nº 15.737, de 30 de novembro de 2021, que dispõe sobre a unificação dos quadros de pessoal dos servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

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Art. 9º

O art. 114 da Lei nº 7.356, de 1º de fevereiro de 1980, passa a ter a seguinte redação: Art. 114. Os Oficiais Ajudantes podem, concomitantemente com o Escrivão, Distribuidor, Contador Judiciário ou com o designado para a função de Assessor-Coordenador Judiciário I, praticar todos os atos do ofício.