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Artigo 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16016 de 31 de Outubro de 2023

Altera a Lei nº 15.737, de 30 de novembro de 2021, que dispõe sobre a unificação dos quadros de pessoal dos servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

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Art. 7º

Fica acrescentado o art. 45-A à Lei nº 15.737/21, com a seguinte redação: Art. 45-A.  Dos cargos em comissão de Diretor de Departamento, código 2.2.20, 50% (cinquenta por cento) das vagas são de preenchimento exclusivo por servidores efetivos.