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Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16016 de 31 de Outubro de 2023

Altera a Lei nº 15.737, de 30 de novembro de 2021, que dispõe sobre a unificação dos quadros de pessoal dos servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

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Art. 6º

Os Anexos IV e VII da Lei nº 15.737/21 passam a vigorar com as novas redações constantes no Anexo II desta Lei.