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Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16016 de 31 de Outubro de 2023

Altera a Lei nº 15.737, de 30 de novembro de 2021, que dispõe sobre a unificação dos quadros de pessoal dos servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

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Art. 5º

Ficam alteradas as atribuições sintéticas dos cargos em comissão de Secretário da Presidência e de Secretário da Corregedoria-Geral da Justiça, constantes no item 2 do Anexo V da Lei nº 15.737/21, referente aos cargos e funções de natureza de chefia, que passam a ter a seguinte redação: “SECRETÁRIO DA PRESIDÊNCIA ATRIBUIÇÕES: assistir ao Presidente do Tribunal de Justiça; auxiliar o Secretário-Geral da Presidência no cumprimento de suas atribuições regimentais e regulamentares; executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional ou previstas em regulamento. ....................................   SECRETÁRIO DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA ATRIBUIÇÕES: assistir ao Corregedor-Geral da Justiça; auxiliar o Secretário-Geral da Corregedoria-Geral da Justiça no cumprimento de suas atribuições regimentais e regulamentares; executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional ou previstas em regulamento. ....................................