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Artigo 4º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16016 de 31 de Outubro de 2023

Altera a Lei nº 15.737, de 30 de novembro de 2021, que dispõe sobre a unificação dos quadros de pessoal dos servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

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Art. 4º

Ficam extintas as funções gratificadas de Assessor-Coordenador, de Gestor Judiciário I, de Gestor Judiciário II, de Gestor Judiciário III, de Gestor Judiciário IV, de Gestor Judiciário V, de Gestor de Foro I e de Gestor de Foro II.

Parágrafo único

As extinções das funções gratificadas de Gestores Judiciários I, II, III, IV e V, operadas no “caput” deste artigo, darão origem às funções gratificadas de Assessor-Coordenador Judiciário I e II, criadas no art. 3º.