Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16012 de 25 de Outubro de 2023

Institui o Programa Bolsa-Atleta no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

A Bolsa-Atleta instituída por esta Lei não gera vínculo de trabalho de qualquer natureza entre o atleta ou o técnico beneficiado e a Administração Pública Estadual.