Artigo 16 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16012 de 25 de Outubro de 2023
Institui o Programa Bolsa-Atleta no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 16
Fica revogada a Lei nº 14.853, de 7 de abril de 2016.
Institui o Programa Bolsa-Atleta no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoFica revogada a Lei nº 14.853, de 7 de abril de 2016.