Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 14 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16012 de 25 de Outubro de 2023

Institui o Programa Bolsa-Atleta no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.

Acessar conteúdo completo

Art. 14

A Secretaria estadual responsável pela política pública do esporte analisará e deliberará sobre a concessão de bolsas para atletas de modalidades não olímpicas e não paralímpicas e respectivas categorias, na forma do regulamento, observando-se as disponibilidades financeiras.