Artigo 13 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16012 de 25 de Outubro de 2023
Institui o Programa Bolsa-Atleta no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 13
As despesas decorrentes da concessão da Bolsa-Atleta serão custeadas com recursos do Fundo Estadual de Incentivo ao Esporte – Fundo do Pró-Esporte.