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Artigo 13 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16012 de 25 de Outubro de 2023

Institui o Programa Bolsa-Atleta no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 13

As despesas decorrentes da concessão da Bolsa-Atleta serão custeadas com recursos do Fundo Estadual de Incentivo ao Esporte – Fundo do Pró-Esporte.