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Artigo 12 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16012 de 25 de Outubro de 2023

Institui o Programa Bolsa-Atleta no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 12

A Secretaria estadual responsável pela política pública do esporte poderá contratar instituição financeira para efetuar os repasses mensais da Bolsa-Atleta aos beneficiários.