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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16010 de 25 de Outubro de 2023

Reconhece o Município de Porto Alegre como a Capital do Skate no Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 1º

Fica reconhecido o Município de Porto Alegre como a Capital Estadual do Skate, com a denominação Porto, Capital do Skate.