Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16010 de 25 de Outubro de 2023
Reconhece o Município de Porto Alegre como a Capital do Skate no Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica reconhecido o Município de Porto Alegre como a Capital Estadual do Skate, com a denominação Porto, Capital do Skate.