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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16010 de 25 de Outubro de 2023

Reconhece o Município de Porto Alegre como a Capital do Skate no Estado do Rio Grande do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de outubro de 2023.


Art. 1º

Fica reconhecido o Município de Porto Alegre como a Capital Estadual do Skate, com a denominação Porto, Capital do Skate.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16010 de 25 de Outubro de 2023