Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16009 de 25 de Outubro de 2023
Declara o Município de Campestre da Serra Capital Gaúcha da Amora.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Declara o Município de Campestre da Serra Capital Gaúcha da Amora.
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