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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16009 de 25 de Outubro de 2023

Declara o Município de Campestre da Serra Capital Gaúcha da Amora.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de outubro de 2023.


Art. 1º

Fica declarado o Município de Campestre da Serra Capital Gaúcha da Amora.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16009 de 25 de Outubro de 2023