JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 43 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16006 de 25 de Outubro de 2023

Dispõe sobre o Sistema Único de Assistência Social – SUAS – no Estado do Rio Grande do Sul e altera a Lei nº 10.719, de 17 de janeiro de 1996, que cria o Fundo Estadual de Assistência Social.

Acessar conteúdo completo

Art. 43

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 43 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 16006 /2023