Artigo 36 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16006 de 25 de Outubro de 2023
Dispõe sobre o Sistema Único de Assistência Social – SUAS – no Estado do Rio Grande do Sul e altera a Lei nº 10.719, de 17 de janeiro de 1996, que cria o Fundo Estadual de Assistência Social.
Acessar conteúdo completoArt. 36
O financiamento da Política Estadual de Assistência Social será previsto nos instrumentos de planejamento orçamentário estadual, em especial no Plano Plurianual – PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO – e na Lei Orçamentária Anual – LOA, e executado de acordo com seus termos.