Artigo 29 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16006 de 25 de Outubro de 2023
Dispõe sobre o Sistema Único de Assistência Social – SUAS – no Estado do Rio Grande do Sul e altera a Lei nº 10.719, de 17 de janeiro de 1996, que cria o Fundo Estadual de Assistência Social.
Acessar conteúdo completoArt. 29
Terão prioridade para a percepção dos recursos do cofinanciamento estadual para benefícios eventuais os municípios que editarem normas estruturando a sua participação no Sistema Único de Assistência Social no âmbito local até 31 de dezembro do ano anterior.