Artigo 24 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16006 de 25 de Outubro de 2023
Dispõe sobre o Sistema Único de Assistência Social – SUAS – no Estado do Rio Grande do Sul e altera a Lei nº 10.719, de 17 de janeiro de 1996, que cria o Fundo Estadual de Assistência Social.
Acessar conteúdo completoArt. 24
A CIB/RS poderá constituir Câmaras Técnicas, visando a desenvolver estudos e análises que subsidiem o processo decisório, devendo assegurar as condições de participação de seus membros.