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Artigo 20 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16006 de 25 de Outubro de 2023

Dispõe sobre o Sistema Único de Assistência Social – SUAS – no Estado do Rio Grande do Sul e altera a Lei nº 10.719, de 17 de janeiro de 1996, que cria o Fundo Estadual de Assistência Social.

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Art. 20

O controle social do Sistema Único de Assistência Social no Estado efetiva-se por intermédio do CEAS/RS e das Conferências de Assistência Social, além de outros fóruns de discussão da sociedade civil.

Art. 20 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 16006 /2023