Artigo 15 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16006 de 25 de Outubro de 2023
Dispõe sobre o Sistema Único de Assistência Social – SUAS – no Estado do Rio Grande do Sul e altera a Lei nº 10.719, de 17 de janeiro de 1996, que cria o Fundo Estadual de Assistência Social.
Acessar conteúdo completoArt. 15
A Conferência Estadual de Assistência Social é a instância máxima de debate de avaliação da política pública de assistência social, bem como de proposição de diretrizes para o aprimoramento do SUAS, com a participação de representantes do governo e da sociedade civil.