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Artigo 10º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16006 de 25 de Outubro de 2023

Dispõe sobre o Sistema Único de Assistência Social – SUAS – no Estado do Rio Grande do Sul e altera a Lei nº 10.719, de 17 de janeiro de 1996, que cria o Fundo Estadual de Assistência Social.

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Art. 10

O órgão gestor da Política de Assistência Social no Estado é a Secretaria responsável pela implementação das políticas públicas na área de assistência social.

Art. 10 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 16006 /2023