Artigo 9º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16005 de 20 de Outubro de 2023
Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2024-2027 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O Poder Executivo fica autorizado a alterar o PPA 2024-2027, mediante decreto, no caso de adequações necessárias decorrentes de leis posteriores, que resultem diretamente na alteração, inclusão ou exclusão de Programas, Ações Programáticas, Iniciativas, Produtos e Metas.