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Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16005 de 20 de Outubro de 2023

Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2024-2027 e dá outras providências.

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Art. 8º

Considera-se revisão do PPA 2024-2027 mudanças substanciais na estrutura do Plano, como a inclusão, exclusão ou adequação de Eixos Estratégicos e de Programas Temáticos, e/ou mudanças que ampliem os valores financeiros previstos nas Iniciativas do Plano Plurianual, quando não regulamentadas por lei posterior.

§ 1º

O Poder Executivo poderá revisar anualmente o Plano Plurianual, encaminhando projeto de lei à Assembleia Legislativa até 30 (trinta) dias antes do encaminhamento do Projeto de Lei Orçamentária Anual – PLOA – do exercício seguinte.

§ 2º

O projeto de lei de revisão do PPA 2024-2027 deverá conter as razões que motivam a proposta.