Artigo 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16005 de 20 de Outubro de 2023
Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2024-2027 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
As metas físicas dos Produtos estabelecidas para o período 2024-2027 se constituem em referências a serem observadas pelas leis orçamentárias e suas respectivas alterações.