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Artigo 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16005 de 20 de Outubro de 2023

Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2024-2027 e dá outras providências.

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Art. 7º

As metas físicas dos Produtos estabelecidas para o período 2024-2027 se constituem em referências a serem observadas pelas leis orçamentárias e suas respectivas alterações.