Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16005 de 20 de Outubro de 2023
Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2024-2027 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O conteúdo do Plano Plurianual 2024-2027 encontra-se explicitado no Anexo desta Lei, no qual são apresentados os Programas, as Ações Programáticas, as Iniciativas, seus Produtos e Metas.