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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16005 de 20 de Outubro de 2023

Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2024-2027 e dá outras providências.

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Art. 2º

Constituem os eixos estratégicos da Administração Pública Estadual, direta ou indireta, orientadores do planejamento plurianual para o período 2024-2027:

I

Estado Próspero;

II

Planejamento, Governança e Gestão;

III

Sociedade Inclusiva, Justa e Feliz;

IV

Desenvolvimento Econômico Inovador.