Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16005 de 20 de Outubro de 2023
Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2024-2027 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Constituem os eixos estratégicos da Administração Pública Estadual, direta ou indireta, orientadores do planejamento plurianual para o período 2024-2027:
I
Estado Próspero;
II
Planejamento, Governança e Gestão;
III
Sociedade Inclusiva, Justa e Feliz;
IV
Desenvolvimento Econômico Inovador.