Artigo 10º, Inciso V da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16005 de 20 de Outubro de 2023
Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2024-2027 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
O Poder Executivo fica autorizado a alterar o PPA 2024-2027, mediante decreto, a fim de ajustar informações gerenciais, que não afetam a estrutura do Plano, bem como os seguintes atributos de Programa Temático do PPA 2024-2027:
I
contextualização do Programa Temático;
II
justificativa de Ação Programática;
III
indicador temático;
IV
indicador de resultado;
V
meta física, cuja implementação não impacte a execução da despesa orçamentária;
VI
órgão coordenador de Ação Programática;
VII
órgão responsável por Iniciativa;
VIII
regionalização de meta física.
Parágrafo único
As alterações no PPA 2024-2027 devem ser divulgadas no sítio oficial da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão.