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Artigo 10º, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16005 de 20 de Outubro de 2023

Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2024-2027 e dá outras providências.

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Art. 10

O Poder Executivo fica autorizado a alterar o PPA 2024-2027, mediante decreto, a fim de ajustar informações gerenciais, que não afetam a estrutura do Plano, bem como os seguintes atributos de Programa Temático do PPA 2024-2027:

I

contextualização do Programa Temático;

II

justificativa de Ação Programática;

III

indicador temático;

IV

indicador de resultado;

V

meta física, cuja implementação não impacte a execução da despesa orçamentária;

VI

órgão coordenador de Ação Programática;

VII

órgão responsável por Iniciativa;

VIII

regionalização de meta física.

Parágrafo único

As alterações no PPA 2024-2027 devem ser divulgadas no sítio oficial da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão.