Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16005 de 20 de Outubro de 2023
Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2024-2027 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Plano Plurianual – PPA, para o período 2024-2027, conforme o disposto no art. 149, §§ 1º e 2º, da Constituição do Estado e na Lei Complementar nº 10.336, de 28 de dezembro de 1994, alterada pela Lei Complementar nº 11.180, de 25 de junho de 1998, no que não contrariar as normas estabelecidas pela União.