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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16003 de 04 de Outubro de 2023

Altera a Lei n.º 4.662, de 20 de dezembro de 1963, que autoriza doação de um imóvel à Sociedade dos Surdos-Mudos do Rio Grande do Sul.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.