Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16003 de 04 de Outubro de 2023
Altera a Lei n.º 4.662, de 20 de dezembro de 1963, que autoriza doação de um imóvel à Sociedade dos Surdos-Mudos do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.