Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15997 de 31 de Agosto de 2023
Cria a Reserva Particular do Patrimônio Natural Estadual – RPPNE Passo do Buraco.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As condutas e atividades lesivas à área reconhecida como RPPNE Passo do Buraco sujeitarão os infratores às sanções previstas na Lei nº 15.434, de 9 de janeiro de 2020, e no Decreto nº 55.374, de 22 de julho de 2020.