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Artigo 4º, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15997 de 31 de Agosto de 2023

Cria a Reserva Particular do Patrimônio Natural Estadual – RPPNE Passo do Buraco.

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Art. 4º

O proprietário da área deverá assegurar a manutenção dos atributos ambientais da RPPNE Passo do Buraco e promover as seguintes iniciativas:

I

sinalizar os seus limites, mediante a instalação de placas nas vias de acesso e nos limites da área, advertindo terceiros quanto à proibição de desmatamentos, queimadas, caça, apanha, captura de animais e quaisquer outros atos que afetem ou possam afetar o meio ambiente;

II

elaborar o Plano de Manejo, o qual estará condicionado à aprovação da Secretaria Estadual responsável pela política pública do meio ambiente; e

III

encaminhar, sempre que solicitado pela Secretaria Estadual responsável pela política pública do meio ambiente, relatório sobre a situação da RPPNE Passo do Buraco, bem como sobre as atividades desenvolvidas.