Artigo 9º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15988 de 07 de Agosto de 2023
Consolida a legislação relativa às mulheres vítimas de violência no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Os princípios, os objetivos, as ações e os serviços desta Política poderão ser estendidos para a rede privada de saúde.