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Artigo 9º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15988 de 07 de Agosto de 2023

Consolida a legislação relativa às mulheres vítimas de violência no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 9º

Os princípios, os objetivos, as ações e os serviços desta Política poderão ser estendidos para a rede privada de saúde.

Art. 9º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 15988 /2023