Artigo 81 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15988 de 07 de Agosto de 2023
Consolida a legislação relativa às mulheres vítimas de violência no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 81
Ficam formalmente revogadas por consolidação e sem interrupção de sua força normativa:
i
a Lei nº 13.448, de 22 de abril de 2010;
ii
a Lei nº 14.279, de 26 de julho de 2013;
iii
a Lei nº 14.352, de 18 de novembro de 2013;
iv
a Lei nº 14.353, de 18 de novembro de 2013;
v
a Lei nº 14.478, de 23 de janeiro de 2014;
vi
a Lei nº 14.536, de 29 de abril de 2014;
vii
a Lei nº 14.659, de 30 de dezembro de 2014;
viii
a Lei nº 14.660, de 30 de dezembro de 2014;
ix
a Lei nº 15.177, de 8 de maio de 2018;
x
a Lei nº 15.484, de 7 de julho de 2020;
xi
a Lei nº 15.512, de 24 de agosto de 2020;
xii
a Lei nº 15.654, de 30 de junho de 2021;
xiii
a Lei nº 15.679, de 13 de agosto de 2021;
xiv
a Lei nº 15.685, de 30 de agosto de 2021;
xv
a Lei nº 15.721, de 19 de outubro de 2021;
xvi
a Lei nº 15.793, de 12 de janeiro de 2022;
xvii
a Lei nº 15.827, de 26 de abril de 2022;
xviii
a Lei nº 15.843, de 23 de maio de 2022; e
xix
a Lei nº 15.916, de 23 de dezembro de 2022.