Artigo 79 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15988 de 07 de Agosto de 2023
Consolida a legislação relativa às mulheres vítimas de violência no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 79
As remissões contidas em leis, decretos ou em outros atos normativos a dispositivos legais ou a leis consolidadas passam a referir-se às respectivas disposições desta Lei.