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Artigo 64 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15988 de 07 de Agosto de 2023

Consolida a legislação relativa às mulheres vítimas de violência no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 64

As despesas decorrentes do disposto nesta Seção correrão por conta das disposições orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 64 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 15988 /2023