JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 62 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15988 de 07 de Agosto de 2023

Consolida a legislação relativa às mulheres vítimas de violência no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.

Acessar conteúdo completo

Art. 62

A empresa poderá utilizar o Selo EmFrente, Mulher em sua logomarca, podendo, inclusive, utilizá-lo em peças publicitárias.

Art. 62 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 15988 /2023