JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 61 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15988 de 07 de Agosto de 2023

Consolida a legislação relativa às mulheres vítimas de violência no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.

Acessar conteúdo completo

Art. 61

O Selo EmFrente, Mulher poderá ser suspenso e/ou cassado antes da expiração do tempo de validade se houver, por parte da empresa, interrupção das atividades previstas no art. 57 desta Lei.

Art. 61 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 15988 /2023