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Artigo 60 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15988 de 07 de Agosto de 2023

Consolida a legislação relativa às mulheres vítimas de violência no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 60

O Selo EmFrente, Mulher será válido pelo período de 2 (dois) anos, podendo ser sucessivamente renovado sempre que a empresa requerente comprovar o desenvolvimento das atividades previstas no art. 57 desta Lei.

Art. 60 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 15988 /2023