Artigo 59 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15988 de 07 de Agosto de 2023
Consolida a legislação relativa às mulheres vítimas de violência no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 59
A certificação será concedida anualmente no mês de agosto, devendo a empresa candidata ao Selo EmFrente, Mulher requerê-lo no mês de março, perante a Secretaria responsável pela implementação das políticas para as mulheres.