JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 59 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15988 de 07 de Agosto de 2023

Consolida a legislação relativa às mulheres vítimas de violência no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.

Acessar conteúdo completo

Art. 59

A certificação será concedida anualmente no mês de agosto, devendo a empresa candidata ao Selo EmFrente, Mulher requerê-lo no mês de março, perante a Secretaria responsável pela implementação das políticas para as mulheres.

Art. 59 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 15988 /2023