Artigo 58 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15988 de 07 de Agosto de 2023
Consolida a legislação relativa às mulheres vítimas de violência no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 58
A empresa deverá comprovar regularidade fiscal e trabalhista por meio de certidões emitidas pelas esferas competentes.