Artigo 55 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15988 de 07 de Agosto de 2023
Consolida a legislação relativa às mulheres vítimas de violência no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 55
Qualquer ato administrativo a ser realizado para o atendimento e/ou regulamentação das normas contidas nesta Seção deverá garantir a observância dos princípios da eficiência, da economicidade e da impessoalidade, bem como das regras que incidem sobre o processo licitatório e os contratos públicos.