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Artigo 54 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15988 de 07 de Agosto de 2023

Consolida a legislação relativa às mulheres vítimas de violência no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 54

Na hipótese do não preenchimento da quota prevista no art. 52, as vagas restantes serão revertidas para as demais mulheres trabalhadoras.

Art. 54 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 15988 /2023