Artigo 53 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15988 de 07 de Agosto de 2023
Consolida a legislação relativa às mulheres vítimas de violência no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 53
Os editais de licitação e os contratos deverão conter cláusula com a determinação prevista no "caput" do art. 52.