Artigo 44 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15988 de 07 de Agosto de 2023
Consolida a legislação relativa às mulheres vítimas de violência no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 44
Fica instituída a divulgação do número de telefone do Escuta Lilás em prédios, locais de atendimento ao público e publicidade institucional dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, incluindo órgãos da Administração Direta e Indireta, Autarquias e Empresas Públicas ou com participação societária do Estado do Rio Grande do Sul.