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Artigo 4º, Inciso III da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15988 de 07 de Agosto de 2023

Consolida a legislação relativa às mulheres vítimas de violência no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 4º

A Política de que trata esta Seção tem como diretrizes:

I

a realização de ações conjuntas entre entes públicos, privados e sociedade civil com o intuito de garantir a segurança, a saúde e o atendimento psicológico necessários às mulheres em situação de violência física, sexual e psíquica;

II

a qualificação dos serviços públicos para a prestação de atendimento às mulheres em situação de violência; e

III

o resgate e o fortalecimento da autoestima de mulheres em situação de violência, através de atendimento e acompanhamento psicológico e social, objetivando a minimização dos danos causados.

Art. 4º, III da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 15988 /2023